Contrato de Programa

O Contrato de Programa é o instrumento jurídico utilizado para regular a prestação de serviços públicos entre entes federativos ou entre estes e o consórcio público, no âmbito da gestão associada de serviços públicos.

Por meio deste instrumento, são estabelecidas as responsabilidades, obrigações, metas, critérios operacionais, forma de execução dos serviços, repasses financeiros e demais condições necessárias para a execução compartilhada das atividades de interesse público.

Nos termos da legislação vigente, as obrigações assumidas entre entes da Federação ou entre estes e o consórcio público, quando envolverem a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, deverão ser formalizadas por meio de Contrato de Programa, como condição de sua validade.

O Contrato de Programa garante segurança jurídica, organização administrativa, transparência na execução dos serviços e cooperação interfederativa, permitindo que os municípios consorciados atuem de forma integrada para ampliação da eficiência e melhoria do atendimento à população.

No âmbito do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da AMREC – CISAMREC, os Contratos de Programa formalizam as relações institucionais e operacionais necessárias à execução das atividades e serviços prestados aos municípios consorciados.

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